JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.513 de 01 de março de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Fica instituída Comissão a ser integrada pelos titulares da Casa Civil, das Secretarias de Gestão Pública, da Fazenda e de Economia e Planejamento, com o fim de deliberar sobre:

I

os concursos cuja participação seja de interesse do serviço público;

II

aprovação da concessão do prêmio em dinheiro.

Parágrafo único

- Na Comissão de que trata este artigo os Secretários de Estado serão substituídos, nas suas ausências, pelos respectivos Secretários Adjuntos.

Art. 9º, I do Decreto Estadual de São Paulo 55.513 de 01 de março de 2010