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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.513 de 01 de março de 2010

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Art. 9º

Fica instituída Comissão a ser integrada pelos titulares da Casa Civil, das Secretarias de Gestão Pública, da Fazenda e de Economia e Planejamento, com o fim de deliberar sobre:

I

os concursos cuja participação seja de interesse do serviço público;

II

aprovação da concessão do prêmio em dinheiro.

Parágrafo único

- Na Comissão de que trata este artigo os Secretários de Estado serão substituídos, nas suas ausências, pelos respectivos Secretários Adjuntos.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 55.513 de 01 de março de 2010