JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.513 de 01 de março de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O prêmio a que se refere este decreto:

I

tem caráter eventual, desvinculado da remuneração do servidor ou militar;

II

não integra nem se incorpora à remuneração do servidor ou militar para nenhum efeito;

III

não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;

IV

não sofrerá a incidência dos descontos previdenciários e de assistência médica;

V

será concedido apenas ao servidor inscrito no concurso de monografia de que trata este decreto;

VI

poderá ser concedido ao servidor com exercício em local diverso do órgão ou entidade de origem;

VII

será pago mediante rateio simples entre os integrantes de equipe de servidores, quando for o caso;

VIII

não será considerado para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual.

Art. 4º, VIII do Decreto Estadual de São Paulo 55.513 de 01 de março de 2010