Artigo 4º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.513 de 01 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O prêmio a que se refere este decreto:
I
tem caráter eventual, desvinculado da remuneração do servidor ou militar;
II
não integra nem se incorpora à remuneração do servidor ou militar para nenhum efeito;
III
não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;
IV
não sofrerá a incidência dos descontos previdenciários e de assistência médica;
V
será concedido apenas ao servidor inscrito no concurso de monografia de que trata este decreto;
VI
poderá ser concedido ao servidor com exercício em local diverso do órgão ou entidade de origem;
VII
será pago mediante rateio simples entre os integrantes de equipe de servidores, quando for o caso;
VIII
não será considerado para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual.