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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.513 de 01 de março de 2010

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Art. 2º

Serão considerados como de interesse para o serviço público, para os fins deste decreto, os trabalhos que visem:

I

aumentar a eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública;

II

contribuir para a inovação e modernização da administração pública.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 55.513 de 01 de março de 2010