Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.513 de 01 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão considerados como de interesse para o serviço público, para os fins deste decreto, os trabalhos que visem:
I
aumentar a eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública;
II
contribuir para a inovação e modernização da administração pública.