Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.513 de 01 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria, Procuradoria Geral do Estado ou Autarquia, a qual pertencer o servidor ou militar premiado.