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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.513 de 01 de março de 2010

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Art. 13

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria, Procuradoria Geral do Estado ou Autarquia, a qual pertencer o servidor ou militar premiado.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 55.513 de 01 de março de 2010