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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.513 de 01 de março de 2010

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Art. 12

O pagamento do prêmio em dinheiro de que trata este decreto somente poderá ser concedido para trabalhos cuja classificação se dê após a vigência deste decreto.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 55.513 de 01 de março de 2010