Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.494 de 26 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.663,de 24 de janeiro de 2008 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.663,de 24 de janeiro de 2008 .