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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.494 de 26 de fevereiro de 2010

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Art. 5º

Ao Secretário de Saneamento e Energia, em relação à Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP, mediante resolução, compete:

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.048, de 8 de junho de 2011 (art.2º-nova redação para caput) : "Artigo 5º - Ao Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, em relação à Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP, mediante resolução, compete:"; (NR)

I

disciplinar o exercício de suas atribuições;

II

fixar as demais condições para seu funcionamento.

Parágrafo único

- A resolução a que alude o "caput" deste artigo observará, além das disposições legais e regulamentares pertinentes, as diretrizes dos contratos de financiamento celebrados com o BIRD.