Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.494 de 26 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Secretário de Saneamento e Energia, em relação à Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP, mediante resolução, compete:
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.048, de 8 de junho de 2011 (art.2º-nova redação para caput) : "Artigo 5º - Ao Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, em relação à Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP, mediante resolução, compete:"; (NR)
I
disciplinar o exercício de suas atribuições;
II
fixar as demais condições para seu funcionamento.
Parágrafo único
- A resolução a que alude o "caput" deste artigo observará, além das disposições legais e regulamentares pertinentes, as diretrizes dos contratos de financiamento celebrados com o BIRD.