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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.494 de 26 de fevereiro de 2010

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Art. 1º

Fica criada, na estrutura da Secretaria de Saneamento e Energia, a Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP, responsável pela formulação, implantação, execução e gerenciamento dos seguintes programas governamentais, financiados com recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD:

I

Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;

II

Programa Estadual de Apoio à Recuperação das Águas - Programa Reágua. § 1º - A UGP integra o Gabinete do Secretário de Saneamento e Energia e subordina-se diretamente ao Titular da Pasta. § 2º - A UGP será integrada por servidores de reconhecida qualificação e experiência técnica, designados pelo Titular da Pasta.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.048, de 8 de junho de 2011 (art.2º-nova redação para §) : "§ 1º - A UGP integra o Gabinete do Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos e subordina-se diretamente ao Titular da Pasta. § 2º - Integram a UGP, mediante designação do Titular da Pasta: 1. o responsável pela UGP; 2. servidores de reconhecida qualificação e experiência técnica."; (NR)

§ 3º

A UGP será dirigida pelo Coordenador de Saneamento, da Secretaria de Saneamento e Energia.