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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.449 de 19 de fevereiro de 2010

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Art. 7º

Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Corporação, a comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante da Escola de Educação Física - EEF.

Parágrafo único

- A comissão manterá um Livro-Ata próprio, que em sua abertura deverá constar o histórico do centenário da EEF e a seguir em ordem numérica os nomes e as qualificações dos agraciados.