Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.449 de 19 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Corporação, a comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante da Escola de Educação Física - EEF.
Parágrafo único
- A comissão manterá um Livro-Ata próprio, que em sua abertura deverá constar o histórico do centenário da EEF e a seguir em ordem numérica os nomes e as qualificações dos agraciados.