Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.449 de 19 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta de uma comissão integrada pelo Comandante da Escola de Educação Física - EEF, que será seu presidente, e mais 4 (quatro) membros por este escolhidos, dos quais 3 (três), obrigatoriamente, Oficiais da EEF.
§ 1º
A comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu presidente.
§ 2º
A aprovação das indicações das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da comissão "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.