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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.449 de 19 de fevereiro de 2010

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Art. 3º

A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta de uma comissão integrada pelo Comandante da Escola de Educação Física - EEF, que será seu presidente, e mais 4 (quatro) membros por este escolhidos, dos quais 3 (três), obrigatoriamente, Oficiais da EEF.

§ 1º

A comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu presidente.

§ 2º

A aprovação das indicações das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da comissão "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.