Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para efeito no disposto no § 1º do artigo 79 da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, ficam definidos os seguintes gabaritos máximos para HIS vinculada a PRIS:
I
20,00m (vinte metros) para HIS situada em Subárea de Urbanização Consolidada - SUC, Subárea de Urbanização Controlada - SUCt e Subárea de Ocupação Especial - SOE, em todos compartimentos ambientais da APRM-B;
II
15,00m (quinze metros) para HIS situada em Subárea de Baixa Densidade - SBD e Subárea de Conservação Ambiental - SCA, no compartimento ambiental Corpo Central I;
III
9,00m (nove metros) para HIS situada em Subárea de Baixa Densidade - SBD e Subárea de Conservação Ambiental - SCA, nos demais compartimentos ambientais da APRM-B.
Parágrafo único
- A implantação do projeto de HIS deve ser feita fora das SCA e SBD, exceto se demonstrado não haver alternativa locacional e institucional para implantá-lo fora dessas subáreas.