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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.342 de 13 de janeiro de 2010

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Art. 15

Para efeito no disposto no § 1º do artigo 79 da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, ficam definidos os seguintes gabaritos máximos para HIS vinculada a PRIS:

I

20,00m (vinte metros) para HIS situada em Subárea de Urbanização Consolidada - SUC, Subárea de Urbanização Controlada - SUCt e Subárea de Ocupação Especial - SOE, em todos compartimentos ambientais da APRM-B;

II

15,00m (quinze metros) para HIS situada em Subárea de Baixa Densidade - SBD e Subárea de Conservação Ambiental - SCA, no compartimento ambiental Corpo Central I;

III

9,00m (nove metros) para HIS situada em Subárea de Baixa Densidade - SBD e Subárea de Conservação Ambiental - SCA, nos demais compartimentos ambientais da APRM-B.

Parágrafo único

- A implantação do projeto de HIS deve ser feita fora das SCA e SBD, exceto se demonstrado não haver alternativa locacional e institucional para implantá-lo fora dessas subáreas.