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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.309 de 31 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Marinópolis, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), localizado na Rua Floripes, s/n°, Lote K-02, Quadra 45, Centro, naquele município, matrículado sob o nº 7.226 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marinópolis, objeto da Lei municipal nº 1.699, de 17 de setembro de 2009, conforme identificado nos autos do Processo DL-274/2008-PMESP/SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 7º Grupamento, da 4ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 55.309 /2009