Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.309 de 31 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Marinópolis, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), localizado na Rua Floripes, s/n°, Lote K-02, Quadra 45, Centro, naquele município, matrículado sob o nº 7.226 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marinópolis, objeto da Lei municipal nº 1.699, de 17 de setembro de 2009, conforme identificado nos autos do Processo DL-274/2008-PMESP/SSP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 7º Grupamento, da 4ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.