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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.303 de 30 de dezembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica acrescentado o item 21 ao § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: "21 - talhas, cadernais e moitões, 84.25."

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.


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