Artigo 8º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.208 de 18 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os restos a pagar inscritos em 2009 terão validade até 31 de dezembro de 2010, inclusive para efeito da comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas do ensino e da saúde.
§ único
- Aplicam-se as disposições do "caput" aos saldos de Restos a Pagar inscritos no exercício de 2.008, respaldada na existência de disponibilidade financeira para sua cobertura, consoante previsto no parágrafo único do artigo 35 da Lei nº 13.578, de 08 de julho de 2.009.