Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.208 de 18 de dezembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 15

As informações relativas a precatórios e à dívida ativa tributária, posição 31 de dezembro de 2009, deverão ser encaminhadas pela Procuradoria Geral do Estado à Contadoria Geral do Estado da Secretaria da Fazenda.