Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.208 de 18 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 15
As informações relativas a precatórios e à dívida ativa tributária, posição 31 de dezembro de 2009, deverão ser encaminhadas pela Procuradoria Geral do Estado à Contadoria Geral do Estado da Secretaria da Fazenda.