Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.208 de 18 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 14
O diferimento das receitas vinculadas, dos Fundos Especiais de Despesa e das receitas próprias da Administração Indireta deverá ser processado pelas respectivas Unidades Gestoras até 15 de janeiro de 2010.