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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.208 de 18 de dezembro de 2009

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Art. 14

O diferimento das receitas vinculadas, dos Fundos Especiais de Despesa e das receitas próprias da Administração Indireta deverá ser processado pelas respectivas Unidades Gestoras até 15 de janeiro de 2010.