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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.208 de 18 de dezembro de 2009

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Art. 12

A escrituração do exercício no SIAFEM/SP, inclusive com a posição patrimonial de 31 de dezembro de 2009, deverá ser concluída pelas Autarquias, Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes até 15 de janeiro de 2010.