Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.208 de 18 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 12
A escrituração do exercício no SIAFEM/SP, inclusive com a posição patrimonial de 31 de dezembro de 2009, deverá ser concluída pelas Autarquias, Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes até 15 de janeiro de 2010.