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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.208 de 18 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Os Órgãos da Administração Direta, Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes disciplinarão suas atividades orçamentária e financeira de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste decreto.