Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.208 de 18 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Órgãos da Administração Direta, Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes disciplinarão suas atividades orçamentária e financeira de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste decreto.