Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.158 de 11 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.051, de 17 de novembro de 2009 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.051, de 17 de novembro de 2009 .