Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.143 de 10 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Encerrado o período de inscrições, o Diretor de Escola deverá encaminhar os documentos de inscrição de remoção por união de cônjuges, dos docentes de sua unidade escolar, à Diretoria de Ensino, para posterior remessa ao órgão setorial de recursos humanos.