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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.143 de 10 de dezembro de 2009

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Art. 7º

Encerrado o período de inscrições, o Diretor de Escola deverá encaminhar os documentos de inscrição de remoção por união de cônjuges, dos docentes de sua unidade escolar, à Diretoria de Ensino, para posterior remessa ao órgão setorial de recursos humanos.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 55.143 /2009