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Artigo 4º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.143 de 10 de dezembro de 2009

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Art. 4º

A inscrição para o concurso de remoção será efetuada pelo candidato, apresentando documentação comprobatória de atendimento aos requisitos do concurso e cópias reprográficas dos títulos que possua.

§ 1º

A efetivação do ato de inscrição implicará o compromisso de acatamento a todas as normas do concurso.

§ 2º

Não poderá se inscrever para o concurso de remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre na condição de readaptado e, por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido "ex officio", ou tiver provido novo cargo em outro município.

§ 3º

No momento da inscrição, o candidato indicará, por ordem de preferência, as unidades escolares e/ou as Diretorias de Ensino para onde pretenda a remoção de seu cargo.

§ 4º

Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

§ 5º

Será indeferida, de plano, a inscrição em que não se registrar qualquer indicação.

Art. 4º, §4º do Decreto Estadual de São Paulo 55.143 /2009