Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.143 de 10 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A inscrição para o concurso de remoção será efetuada pelo candidato, apresentando documentação comprobatória de atendimento aos requisitos do concurso e cópias reprográficas dos títulos que possua.
§ 1º
A efetivação do ato de inscrição implicará o compromisso de acatamento a todas as normas do concurso.
§ 2º
Não poderá se inscrever para o concurso de remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre na condição de readaptado e, por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido "ex officio", ou tiver provido novo cargo em outro município.
§ 3º
No momento da inscrição, o candidato indicará, por ordem de preferência, as unidades escolares e/ou as Diretorias de Ensino para onde pretenda a remoção de seu cargo.
§ 4º
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
§ 5º
Será indeferida, de plano, a inscrição em que não se registrar qualquer indicação.