Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.143 de 10 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A abertura do concurso de remoção dar-se-á mediante publicação, no Diário Oficial do Estado, de comunicado do órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Educação, no qual se definirá o período de inscrições, bem como as respectivas condições e requisitos.