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Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.143 de 10 de dezembro de 2009

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Art. 20

Na situação em que a remoção de um candidato seja tornada sem efeito por força de decisão judicial, durante o evento, a vaga decorrente estará excluída do concurso.

Art. 20 do Decreto Estadual de São Paulo 55.143 /2009