Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.143 de 10 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 18
A atribuição de vagas aos candidatos inscritos no concurso de remoção, por títulos e por união de cônjuges, será realizada, respeitando-se sempre e sequencialmente:
I
a ordem de classificação geral dos inscritos;
II
a ordem das indicações em cada inscrição.