JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.143 de 10 de dezembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A atribuição de vagas aos candidatos inscritos no concurso de remoção, por títulos e por união de cônjuges, será realizada, respeitando-se sempre e sequencialmente:

I

a ordem de classificação geral dos inscritos;

II

a ordem das indicações em cada inscrição.

Art. 18, I do Decreto Estadual de São Paulo 55.143 /2009