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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.143 de 10 de dezembro de 2009

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Art. 16

Em período a ser fixado pelo órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Educação, o candidato poderá, na sua inscrição, mediante manifestação expressa em requerimento:

I

na remoção por união de cônjuges, alterar a indicação do município, no caso de o cônjuge haver mudado o local do órgão de classificação do seu cargo, função-atividade ou função, comprovando esta mudança em novo atestado de dados funcionais;

II

solicitar a retificação de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino da relação de indicações, somente quando se caracterizar falha de cadastramento pela Administração.

Art. 16, II do Decreto Estadual de São Paulo 55.143 /2009