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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.143 de 10 de dezembro de 2009

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Art. 16

Em período a ser fixado pelo órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Educação, o candidato poderá, na sua inscrição, mediante manifestação expressa em requerimento:

I

na remoção por união de cônjuges, alterar a indicação do município, no caso de o cônjuge haver mudado o local do órgão de classificação do seu cargo, função-atividade ou função, comprovando esta mudança em novo atestado de dados funcionais;

II

solicitar a retificação de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino da relação de indicações, somente quando se caracterizar falha de cadastramento pela Administração.

Art. 16, I do Decreto Estadual de São Paulo 55.143 /2009