JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.143 de 10 de dezembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Educação, antecedendo à abertura do período de inscrições, fará publicar, no Diário Oficial do Estado, a relação das vagas iniciais confirmadas pelas Diretorias de Ensino, para a remoção nas classes de docentes e de suporte pedagógico.

§ 1º

Publicada a relação de vagas iniciais, a Diretoria de Ensino não poderá solicitar alteração para inclusões ou exclusões, exceto para atender decisões judiciais, descaracterização de adidos e situações de reorganização, extinção, fusão ou desativação de unidades escolares, surgidas e/ou detectadas posteriormente à confirmação.

§ 2º

No momento da inscrição, o candidato poderá efetuar quantas indicações desejar, inclusive de unidades escolares ou Diretorias de Ensino que não se encontrem na publicação da relação de vagas iniciais, considerando que poderão vir a apresentar vagas potenciais no decorrer do evento.

Art. 15, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.143 /2009