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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.143 de 10 de dezembro de 2009

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Art. 14

Compete ao Dirigente Regional de Ensino, com relação à remoção nas classes de suporte pedagógico, e ao Diretor de Escola, com relação à remoção de docentes, identificar e relacionar as vagas iniciais existentes na Diretoria de Ensino e na unidade escolar, respectivamente.

§ 1º

Cumpre ao Diretor de Escola encaminhar à Diretoria de Ensino a relação das vagas identificadas em sua unidade escolar, devendo o Dirigente Regional de Ensino determinar a confirmação, em sua área de jurisdição, das vagas iniciais nas classes de docentes e nas de suporte pedagógico, observados os respectivos prazos de execução, a serem estabelecidos pelo órgão setorial de recursos humanos.

§ 2º

Não poderão ser relacionadas para confirmação vagas iniciais existentes em unidade escolar que esteja em processo de municipalização ou com previsão de reorganização, devendo ser desconsideradas as vagas relativas, conforme o caso, a ciclo e/ou a segmento de ensino objeto de extinção.

§ 3º

Será apurada a responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, da autoridade que apresentar relação de vagas iniciais em desacordo com a realidade de sua unidade e/ou jurisdição.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 55.143 /2009