Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.143 de 10 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 11
Da classificação dos inscritos no concurso de remoção caberá recurso endereçado ao Dirigente Regional de Ensino, em prazo a ser fixado pelo órgão setorial de recursos humanos.