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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.143 de 10 de dezembro de 2009

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Art. 11

Da classificação dos inscritos no concurso de remoção caberá recurso endereçado ao Dirigente Regional de Ensino, em prazo a ser fixado pelo órgão setorial de recursos humanos.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 55.143 /2009