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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.143 de 10 de dezembro de 2009

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Art. 1º

A remoção de cargos dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista no artigo 24 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, far-se-á mediante concurso de nível estadual, por títulos, por união de cônjuges e por permuta.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.143 /2009