Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.125 de 07 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A fiscalização da contratação ocorrerá desde o início efetivo da execução da obra ou serviço, por aquele que for designado fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato.