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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.125 de 07 de dezembro de 2009

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Art. 13

Aos indivíduos em cumprimento de medida socioeducativa, e aos egressos do sistema socioeducativo, aplicam-se as normas previstas neste decreto em interpretação conforme as normas que regem a preservação da intimidade e os ditames do ECA.