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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.125 de 07 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Inserção de Jovens Egressos e Jovens em Cumprimento de Medida Socioeducativa no Mercado de Trabalho - PROGRAMA, no âmbito do Estado de São Paulo.