Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.125 de 07 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Inserção de Jovens Egressos e Jovens em Cumprimento de Medida Socioeducativa no Mercado de Trabalho - PROGRAMA, no âmbito do Estado de São Paulo.