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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.082 de 26 de novembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do Município de Nova Granada, de um imóvel localizado na Avenida Adolfo Rodrigues, nº 1.067, Centro, naquele município, antigo prédio ocupado pelo Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, com 1.217,40m² (um mil, duzentos e dezessete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de terreno e 294,50m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 15.468, conforme identificado nos autos do expediente GDOC-18834-542511/2007-PGE (CC-116.639/2009).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação das Coordenadorias da Educação e do Esporte do município, do Centro Cultural Municipal, da Oficina de Treinamento de Costura e de um Posto do INSS.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.436, de 24 de novembro de 2010 (art.1º-nova redação para parágrafo) : "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Câmara de Vereadores do Município de Nova Granada.". (NR)

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.082 de 26 de novembro de 2009