Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.057 de 18 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O pagamento do subsídio financeiro ao jovem participante do Programa Ação Jovem será efetuado, mensalmente pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio de cartão eletrônico, emitido por instituição bancária.