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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.057 de 18 de novembro de 2009

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Art. 5º

A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, mediante resolução de seu Titular, fixará o valor do benefício na Norma Operacional Básica do Programa Ação Jovem.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 55.057 /2009