Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.057 de 18 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, mediante resolução de seu Titular, fixará o valor do benefício na Norma Operacional Básica do Programa Ação Jovem.