Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.057 de 18 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos específicos do Programa Ação Jovem:
I
incentivar o retorno e/ou a permanência do jovem na escola;
II
estimular a conclusão do ensino médio;
III
promover ações complementares;
IV
propiciar o acesso a cursos profissionalizantes;
V
favorecer a iniciação no mercado de trabalho.