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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.057 de 18 de novembro de 2009

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Art. 16

O Titular da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, mediante resolução, estabelecerá a Norma Operacional Básica que regulamentará a execução do Programa Ação Jovem, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 55.057 /2009