Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.057 de 18 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Titular da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, mediante resolução, estabelecerá a Norma Operacional Básica que regulamentará a execução do Programa Ação Jovem, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação deste decreto.