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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.057 de 18 de novembro de 2009

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Art. 15

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente dos órgãos envolvidos.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 55.057 /2009