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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.057 de 18 de novembro de 2009

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Art. 12

Compete à Secretaria de Desenvolvimento identificar mediante critérios do programa, os alunos das escolas técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, com perfil para participar do Programa Ação Jovem.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 55.057 /2009