Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.057 de 18 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete à Secretaria de Desenvolvimento identificar mediante critérios do programa, os alunos das escolas técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, com perfil para participar do Programa Ação Jovem.