Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.057 de 18 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete à Secretaria da Saúde:
I
contribuir na construção de mecanismo de controle da frequência das beneficiárias às consultas pré-natal, quando for o caso;
II
contribuir na divulgação das ações desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, relacionadas à prevenção de gravidez precoce e indesejada, doenças sexualmente transmissíveis, orientação sexual e o necessário acompanhamento médico.